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Jurisprudência


TJAL 0500302-48.2017.8.02.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE FIXAÇÃO DA PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. INADEQUAÇÃO. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE REGIME MAIS BRANDO. NÃO CABIMENTO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. ORDEM NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1 – Ao atacar a dosimetria da pena fixada na sentença já transitada em julgada e a possibilidade de progressão de regime do paciente, o habeas corpus foi utilizado como como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, o qual não é admissível. 2 – Não havendo qualquer ilegalidade aferível, de plano, por este juízo, inviável o exame do presente writ. 3 – Ordem não conhecida. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : São José da Tapera
Comarca : São José da Tapera
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