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Jurisprudência


TJAL 0500308-50.2008.8.02.0039

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.0785/2010 APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIOS PRETÉRITOS E 13º SALÁRIO. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E INAUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS REJEITADA. NÃO COMPROVAÇÃO, POR PARTE DO MUNICÍPIO, DO PAGAMENTO DAS VERBAS PLEITEADAS PELOS SERVIDORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não se mostra inepta petição inicial que contém clara individualização dos pedidos e da causa de pedir. A impugnação da autenticidade de documentos deve ser fundamentada, com a demonstração de motivos idôneos a ensejar a não lisura do documento. Em sede de ação de cobrança de remunerações em atraso de servidor municipal, compete à municipalidade o ônus de provar os pagamentos realizados. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.0785/2010 APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIOS PRETÉRITOS E 13º SALÁRIO. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E INAUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS REJEITADA. NÃO COMPROVAÇÃO, POR PARTE DO MUNICÍPIO, DO
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Traipu
Comarca : Traipu
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