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Jurisprudência


TJAL 0500313-48.2015.8.02.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM IMÓVEL PARTILHADO EM DEMANDA DE DIVÓRCIO. NATUREZA AUTÔNOMA EM RELAÇÃO ÀQUELA. AUSÊNCIA DE RAZÃO QUE JUSTIFIQUE A SUA TRAMITAÇÃO NO JUÍZO ESPECIALIZADO. 01 - Com a decretação do divórcio e consequente partilha do bem, houve a criação de um condomínio sobre ele, ainda que de caráter temporário, que é regrado pelo direito obrigacional, como se negócio jurídico fosse, desvinculado da ação de rompimento do vínculo conjugal que existiu anteriormente. 02 – Não se trata da execução de Sentença anteriormente proferida, haja vista que com a prolação do Provimento Jurisdicional houve o término da relação, com o exaurimento da competência do Juízo especializado de Família. 03 – Trata-se, em verdade, de ação autônoma, sem vínculo com a ação de divórcio, dado que, após aquele ato, passou a subsistir, apenas, uma relação de natureza real e obrigacional, e a controvérsia deve ser dirimida perante o Juízo Cível residual, sem qualquer relação de dependência com Juízo do divórcio. CONFLITO ADMITIDO E JULGADO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAPIRACA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 14/09/2016
Data da Publicação : 15/09/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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