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Jurisprudência


TJAL 0500317-17.2017.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE EM CONCRETO. PREMEDITAÇÃO. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRO PROCESSO DE MESMO NATUREZA. INADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. DECISÃO UNÂNIME. 1 – Supera a gravidade em abstrato do crime de roubo o modo de agir do paciente que, juntamente com outros 04 (quatro) acusados, de forma premeditada e com violência, arrombou a casa das vítimas e levou diversos bens, gerando uma atmosfera de medo e temor na sociedade. 2 – A violência verificada no caso concreto e o fato de o réu estar respondendo a outro processo por crime de mesma natureza, são fundamentos suficientes para a manutenção da prisão preventiva embasada na necessidade de garantir a ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP. 2 – Não se faz possível substituir a prisão, nos termos do art. 319 do CPP, quando tais medidas não se mostram eficazes para resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal. 3 – Ordem conhecida e denegada. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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