TJAL 0500318-19.2008.8.02.0064
ACÓRDÃO Nº 3.0142/2010. Penal ? Processo Penal ? Embargos de Declaração ? Acórdão em que se confirma Sentença de Pronúncia proferida pelo Juízo a quo e contra a qual se aponta suposta omissão ?Integralidade, suficiência e idoneidade da fundamentação constante no Acórdão Nº 3.0249/2009, ora atacado ? Inexistência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, requisitos previstos no art. 619 do Código de Processo Penal, fins aos quais verdadeiramente se destina o recurso interposto ? Embargos conhecidos e rejeitados ? Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0142/2010. Penal ? Processo Penal ? Embargos de Declaração ? Acórdão em que se confirma Sentença de Pronúncia proferida pelo Juízo a quo e contra a qual se aponta suposta omissão ?Integralidade, suficiência e idoneidade da fundamentação constante no Acórdão Nº 3.0249/2009, ora atacado ? Inexistência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, requisitos previstos no art. 619 do Código de Processo Penal, fins aos quais verdadeiramente se destina o recurso interposto ? Embargos conhecidos e rejeitados ? Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0142/2010. Penal ? Processo Penal ? Embargos de Declaração ? Acórdão em que se confirma Sentença de Pronúncia proferida pelo Juízo a quo e contra a qual se aponta suposta omissão ?Integralidade, suficiência e idoneidade da fundament
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Mário Casado Ramalho
Comarca
:
Limoeiro de Anadia
Comarca
:
Limoeiro de Anadia
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