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Jurisprudência


TJAL 0500318-19.2008.8.02.0064

Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0142/2010. Penal ? Processo Penal ? Embargos de Declaração ? Acórdão em que se confirma Sentença de Pronúncia proferida pelo Juízo a quo e contra a qual se aponta suposta omissão ?Integralidade, suficiência e idoneidade da fundamentação constante no Acórdão Nº 3.0249/2009, ora atacado ? Inexistência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, requisitos previstos no art. 619 do Código de Processo Penal, fins aos quais verdadeiramente se destina o recurso interposto ? Embargos conhecidos e rejeitados ? Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0142/2010. Penal ? Processo Penal ? Embargos de Declaração ? Acórdão em que se confirma Sentença de Pronúncia proferida pelo Juízo a quo e contra a qual se aponta suposta omissão ?Integralidade, suficiência e idoneidade da fundament
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Mário Casado Ramalho
Comarca : Limoeiro de Anadia
Comarca : Limoeiro de Anadia
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