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Jurisprudência


TJAL 0500319-26.2013.8.02.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES ELENCADOS NOS ARTIGOS 163 E 140, CP. CRIME PRATICADO POR FILHA CONTRA A MÃE. ÂMBITO DA UNIDADE FAMILIAR. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. APLICAÇÃO DA LEI N. º 11.340/2006. COMPETÊNCIA MATERIAL DE VARA ESPECIALIZADA. I – Em crime de injúria praticado por filha contra mãe, no âmbito da unidade doméstica, deve ser aplicada a lei n. º 11.340/2006 ("lei Maria da Penha"), uma vez que, visando a coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra mulher, abrange qualquer relação íntima de afeto, o que torna necessário sua instrução na Vara especializada para tal mister. II - Competência do 4º Juizado de Violência Doméstica para processar e julgar a causa.

Data do Julgamento : 18/03/2014
Data da Publicação : 20/03/2014
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Ameaça
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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