TJAL 0500319-26.2013.8.02.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES ELENCADOS NOS ARTIGOS 163 E 140, CP. CRIME PRATICADO POR FILHA CONTRA A MÃE. ÂMBITO DA UNIDADE FAMILIAR. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. APLICAÇÃO DA LEI N. º 11.340/2006. COMPETÊNCIA MATERIAL DE VARA ESPECIALIZADA.
I Em crime de injúria praticado por filha contra mãe, no âmbito da unidade doméstica, deve ser aplicada a lei n. º 11.340/2006 ("lei Maria da Penha"), uma vez que, visando a coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra mulher, abrange qualquer relação íntima de afeto, o que torna necessário sua instrução na Vara especializada para tal mister.
II - Competência do 4º Juizado de Violência Doméstica para processar e julgar a causa.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES ELENCADOS NOS ARTIGOS 163 E 140, CP. CRIME PRATICADO POR FILHA CONTRA A MÃE. ÂMBITO DA UNIDADE FAMILIAR. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. APLICAÇÃO DA LEI N. º 11.340/2006. COMPETÊNCIA MATERIAL DE VARA ESPECIALIZADA.
I Em crime de injúria praticado por filha contra mãe, no âmbito da unidade doméstica, deve ser aplicada a lei n. º 11.340/2006 ("lei Maria da Penha"), uma vez que, visando a coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra mulher, abrange qualquer relação íntima de afeto, o que torna necessário sua instrução na Vara especializada para tal mister.
II - Competência do 4º Juizado de Violência Doméstica para processar e julgar a causa.
Data do Julgamento
:
18/03/2014
Data da Publicação
:
20/03/2014
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Ameaça
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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