TJAL 0500324-48.2013.8.02.0000
DESAFORAMENTO. PROCESSO PENAL. DÚVIDAS ACERCA DA IMPARCIALIDADE DO JÚRI, EM FACE DO TEMOR QUE O GRUPO A QUE PERTENCEM OS RÉUS POSSA CAUSAR NA SOCIEDADE LOCAL. REPRESENTAÇÃO REALIZADA PELO MAGISTRADO QUE ATESTA A NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO DO JULGAMENTO. PRECEDENTES DESSE TRIBUNAL PLENO.
01. Diante da assertiva de que os réus supostamente integram uma organização criminosa conhecida como "Ninjas", a quem se atribui a prática de diversos crimes na cidade de União dos Palmares, põe-se em dúvida a imparcialidade do Conselho de Sentença que venha a ser instaurado, frente ao receio da retaliação que possa vir a acontecer, caso haja condenação.
02. Além disso, narra o Magistrado de primeiro grau que há um grave temor na comunidade local, gerado pela notoriedade do grupo, suspeito da prática de diversos homicídios, o que acabou por gerar um clima de insegurança e intranquilidade em torno de todos que tiveram ou vierem a ter qualquer envolvimento com o processo que tramita naquele juízo, o que constitui verdadeiro atentado ao interesse da ordem pública.
03. Neste tipo de incidente, são relevantes as informações prestadas pelo Juiz presidente dos autos, por estar em contato direto com o processo e com a sociedade, facilitando a percepção acerca das hipóteses para desaforar o julgamento.
PEDIDO ACOLHIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
DESAFORAMENTO. PROCESSO PENAL. DÚVIDAS ACERCA DA IMPARCIALIDADE DO JÚRI, EM FACE DO TEMOR QUE O GRUPO A QUE PERTENCEM OS RÉUS POSSA CAUSAR NA SOCIEDADE LOCAL. REPRESENTAÇÃO REALIZADA PELO MAGISTRADO QUE ATESTA A NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO DO JULGAMENTO. PRECEDENTES DESSE TRIBUNAL PLENO.
01. Diante da assertiva de que os réus supostamente integram uma organização criminosa conhecida como "Ninjas", a quem se atribui a prática de diversos crimes na cidade de União dos Palmares, põe-se em dúvida a imparcialidade do Conselho de Sentença que venha a ser instaurado, frente ao receio da retaliação que possa vir a acontecer, caso haja condenação.
02. Além disso, narra o Magistrado de primeiro grau que há um grave temor na comunidade local, gerado pela notoriedade do grupo, suspeito da prática de diversos homicídios, o que acabou por gerar um clima de insegurança e intranquilidade em torno de todos que tiveram ou vierem a ter qualquer envolvimento com o processo que tramita naquele juízo, o que constitui verdadeiro atentado ao interesse da ordem pública.
03. Neste tipo de incidente, são relevantes as informações prestadas pelo Juiz presidente dos autos, por estar em contato direto com o processo e com a sociedade, facilitando a percepção acerca das hipóteses para desaforar o julgamento.
PEDIDO ACOLHIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
08/04/2014
Data da Publicação
:
08/04/2014
Classe/Assunto
:
Desaforamento de Julgamento / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
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