TJAL 0500325-28.2016.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ROUBO MAJORADO. VÍTIMA ADOLESCENTE E CRIANÇA. 14ª VARA CRIMINAL E 4ª VARA CRIMINAL. VARA ESPECIALIZADA EM CRIME CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE. CRIME PRATICADO CASUALMENTE CONTRA AS VÍTIMAS. COMPETÊNCIA DA VARA RESIDUAL. CONHECIDO. PROVIDO.
Dúvida suscitada se a Lei 7.324/12, ao estabelecer a competência material da 14ª Vara Criminal da Capital, optou por delegar à vara especializada o conhecimento dos feitos criminais que envolvessem idosos ou menores de idade como vítimas levando-se em consideração a sua hipossuficiência ou simplesmente a idade ostentada.
No caso, não restou comprovado que o fato ocorreu em razão da idade das vítimas ou sua vulnerabilidade, decorrendo, pois, a impossibilidade do deslocamento da competência do juízo comum para o juízo especializado.
Constatada a ausência de requisitos moduladores da decisão conjunta, a declinação de competência é medida que se impõe.
Competência da 4ª Vara Criminal da Capital para processar e julgar o feito: 0725057-23.2015.8.02.0001.
CONHECIDO. PROVIDO.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ROUBO MAJORADO. VÍTIMA ADOLESCENTE E CRIANÇA. 14ª VARA CRIMINAL E 4ª VARA CRIMINAL. VARA ESPECIALIZADA EM CRIME CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE. CRIME PRATICADO CASUALMENTE CONTRA AS VÍTIMAS. COMPETÊNCIA DA VARA RESIDUAL. CONHECIDO. PROVIDO.
Dúvida suscitada se a Lei 7.324/12, ao estabelecer a competência material da 14ª Vara Criminal da Capital, optou por delegar à vara especializada o conhecimento dos feitos criminais que envolvessem idosos ou menores de idade como vítimas levando-se em consideração a sua hipossuficiência ou simplesmente a idade ostentada.
No caso, não restou comprovado que o fato ocorreu em razão da idade das vítimas ou sua vulnerabilidade, decorrendo, pois, a impossibilidade do deslocamento da competência do juízo comum para o juízo especializado.
Constatada a ausência de requisitos moduladores da decisão conjunta, a declinação de competência é medida que se impõe.
Competência da 4ª Vara Criminal da Capital para processar e julgar o feito: 0725057-23.2015.8.02.0001.
CONHECIDO. PROVIDO.
Data do Julgamento
:
08/03/2017
Data da Publicação
:
10/03/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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