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Jurisprudência


TJAL 0500333-33.2007.8.02.0028

Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0306 /2011: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL. APELAÇÃO CÍVEL. TESE DA VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ACOLHIDA. AUSÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA ESCLARECIMENTOS DO PERITO. DÚVIDAS QUANTO AO RESULTADO DO LAUDO PERICIAL SUSCITADAS PELO APELANTE. INFRINGÊNCIA AO INCISO LV DO ART. 5º DA CF/88 E DO ART. 435 DO CPC. NORMA PROCESSUAL DE NATUREZA COGENTE. VIOLAÇÃO DE PROCEDIMENTO. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA INVALIDADA, PARA QUE SEJA REALIZADA A AUDIÊNCIA EM QUESTÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. PROVA PERICIAL. ESCLARECIMENTO DO PERITO. ARTIGO 435 DO CPC. A ausência de apreciação do pedido de esclarecimento ao laudo pericial que serve de base para a convicção do juiz prolator da sentença revela cerceamento de defesa. A parte, que desejar esclarecimento do perito e do assistente técnico, requererá ao juiz que mande intimá-lo a comparecer à audiência, formulando desde logo as perguntas, sob forma de quesitos (art. 435, CPC). Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada, preliminar de cerceamento de defesa acolhida e sentença cassada.(Número do processo:1.072.06.317376-0/001(1), Numeração Única: 3173760-23.2006.8.13.0702:Precisão: 19, Relator:Des.(a) CABRAL DA SILVA, Data do Julgamento: 13/07/2010, Data da Publicação:30/07/2010)

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0306 /2011: EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL. APELAÇÃO CÍVEL. TESE DA VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ACOLHIDA. AUSÊNCIA DA REALIZAÇÃ
Classe/Assunto : Apelação / Usucapião Extraordinária
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Paripueira
Comarca : Paripueira
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