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Jurisprudência


TJAL 0500339-17.2013.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA E POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM MEDIDAS CAUTELARES PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ANÁLISE PREJUDICADA. 01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi convertida a prisão preventiva em medidas cautelares diversas, com a consequente liberação do paciente. ORDEM JULGADA PREJUDICADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 26/03/2014
Data da Publicação : 26/03/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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