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Jurisprudência


TJAL 0500339-49.2008.8.02.0046

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1765 /2012 ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR. VERBAS TRABALHISTAS. 1. Prescrição quinquenal averiguada somente quanto ao período que antecede ao dia 28 de agosto de 1996, nos termos registrados na sentença; 2. Objetivando, o Autor/Apelado, reconhecimento de seu direito à percepção de verbas trabalhistas não pagas, cabe à Administração o ônus de provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, em atenção à regra contida no art. 333, inciso II, do CPC; 3. Abono filhos. Existência de prole não comprovada. Recurso provido nesta parcela para afastar a condenação in casu; 4. Art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei 11.960/09. Norma de natureza processual e de aplicação imediata. Precedentes do STJ e do STF. Recurso provido para fazer incidir o dispositivo em comento nos seus exatos termos; 5. Os honorários fixados à base de R$ 1.000,00 em favor da Autora mostram-se razoáveis, a teor do §4º do art. 20 do Código de Processo Civil, especialmente levando-se em conta a sucumbência parcial da parte ora gizada e da falta de diligência quanto à comprovação dos filhos havidos para efeito do abono pleiteado; 5. Recurso interposto pelo Município de Palmeira do Índios conhecido e parcialmente provido à unanimidade; 6. Recurso intervalado pela Sra. Geralda Teotônio Cavalcante conhecido e não provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1765 /2012 ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR. VERBAS TRABALHISTAS. 1. Prescrição quinquenal averiguada somente quanto ao período que antecede ao dia 28 de agosto de 1996, nos termos registrados na sentença; 2. Objetivando
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Henrique Gomes de Barros Teixeira
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
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