main-banner

Jurisprudência


TJAL 0500343-78.2007.8.02.0060

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. MATERIALIDADE E AUTORIA RECONHECIDAS PELOS JURADOS. TESE ACUSATÓRIA ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA QUE ENCONTRA RESPALDO NO LASTRO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDITOS. INSURGÊNCIA RECURSAL ACERCA DA DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA REDIMENSIONADA DE ACORDO COM AS BALIZAS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – Não se qualifica como manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos Jurados que, no caso concreto, se filia a uma das versões para o crime, em detrimento de outra, ambas apresentadas em Plenário, pois a tese privilegiada está amparada em provas idôneas, mais precisamente nos depoimentos testemunhais contidos nos autos. II – Dosimetria da pena redimensionada de acordo com as balizas legais, visto que circunstâncias inerentes ao tipo penal não podem ser utilizadas para exasperar a pena-base. III – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 22/03/2017
Data da Publicação : 30/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão