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Jurisprudência


TJAL 0500363-69.2007.8.02.0060

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO J�I. DECIS� DE PRON�CIA QUE IMPUTA AO R� A PR�ICA DOS CRIMES DE HOMIC�IO QUALIFICADO CONSUMADO CONTRA EX-COMPANHEIRA E HOMIC�IO QUALIFICIADO TENTADO CONTRA SEU EX-ENTEADO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IRRESIGNA�O DEFENSIVA. PRETENDIDA A IMPRON�CIA. ALEGA�O DE AUS�CIA DE IND�IOS SUFICIENTES PARA A PROLA�O DA DECIS� DE PRON�CIA. IMPROCED�CIA. PRON�CIA LASTREADA NAS DECLARA�ES DA V�IMA SOBREVIVENTE E NO DEPOIMENTO JUDICIAL DE TESTEMUNHA QUE LHE PRESTOU SOCORRO. ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES PARA AMPARAR A DECIS� RECORRIDA. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTI� CRIMINAL NESSE SENTIDO. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Havendo provas a amparar a tese acusat�ria, isso � que basta para a manuten� da senten�de pron�ncia, mero ju� de admissibilidade, a permitir que a causa chegue ao conhecimento do J�ri. Somente aos jurados compete valorar definitivamente a prova, concluindo pela proced�ia ou n�da pretens�condenat�ria dos crimes dolosos contra a vida. II � As declara�s prestadas pela v�ma sobrevivente, que, em tese, presenciou o momento em que o acusado atirou contra sua m�e contra o pr�prio declarante, harmonizam-se com o depoimento da �nica testemunha ouvida na fase judicial, a qual prestou socorro ao ofendido sobrevivente e confirmou toda sua vers�prestada na fase policial no sentido de que o ora recorrente teria sido o autor dos crimes narrados pelo �rg�acusador. III - Recurso conhecido e improvido.usador. III - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 20/04/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Feira Grande
Comarca : Feira Grande
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