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Jurisprudência


TJAL 0500366-29.2015.8.02.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA COMPLEXA. AÇÃO AJUIZADA APÓS 15/06/2015. VALOR INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. FIXADA A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PARA APRECIAR O FEITO. 1. Eventual realização de prova pericial não afasta a competência, uma vez que tal possibilidade se encontra prevista no art. 10 da Lei nº 12.153/09, bem como no art. 35 da Lei nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente; 2. O próprio mérito da ação principal, qual seja, o cálculo do valor a ser pago a título de adicional de insalubridade, denota a desnecessidade de uma ampla dilação probatória que justifique o julgamento pelas Varas Cíveis; 2. Conflito de competência procedente para declarar a competência do Juizada Especial da Fazenda Pública para processar e julgar a demanda.

Data do Julgamento : 14/12/2015
Data da Publicação : 15/12/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador : Seção Especializada Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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