TJAL 0500366-29.2015.8.02.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA COMPLEXA. AÇÃO AJUIZADA APÓS 15/06/2015. VALOR INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. FIXADA A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PARA APRECIAR O FEITO.
1. Eventual realização de prova pericial não afasta a competência, uma vez que tal possibilidade se encontra prevista no art. 10 da Lei nº 12.153/09, bem como no art. 35 da Lei nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente;
2. O próprio mérito da ação principal, qual seja, o cálculo do valor a ser pago a título de adicional de insalubridade, denota a desnecessidade de uma ampla dilação probatória que justifique o julgamento pelas Varas Cíveis;
2. Conflito de competência procedente para declarar a competência do Juizada Especial da Fazenda Pública para processar e julgar a demanda.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA COMPLEXA. AÇÃO AJUIZADA APÓS 15/06/2015. VALOR INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. FIXADA A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PARA APRECIAR O FEITO.
1. Eventual realização de prova pericial não afasta a competência, uma vez que tal possibilidade se encontra prevista no art. 10 da Lei nº 12.153/09, bem como no art. 35 da Lei nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente;
2. O próprio mérito da ação principal, qual seja, o cálculo do valor a ser pago a título de adicional de insalubridade, denota a desnecessidade de uma ampla dilação probatória que justifique o julgamento pelas Varas Cíveis;
2. Conflito de competência procedente para declarar a competência do Juizada Especial da Fazenda Pública para processar e julgar a demanda.
Data do Julgamento
:
14/12/2015
Data da Publicação
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador
:
Seção Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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