main-banner

Jurisprudência


TJAL 0500402-95.2007.8.02.0018

Ementa
ACÓRDÃO nº 1.1191/2011 MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MOTORISTA. APROVAÇÃO. DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. NOMEAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO. REEXAME CONHECIDO E CONFIRMADA A SENTENÇA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Quando o poder público divulga edital informando que existe a necessidade de provimentos de cargos públicos e convoca os seus cidadãos a se inscreverem no processo seletivo, para que concorram as vagas já existentes ou àquelas que serão abertas durante o prazo de validade do certame, por certo está a afirmar a necessidade de pessoal. 2. Candidato aprovado dentro do número de vagas possui direito subjetivo à nomeação. 3. Reexame necessário conhecido e confirmada a sentença. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO nº 1.1191/2011 MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MOTORISTA. APROVAÇÃO. DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. NOMEAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO. REEXAME CONHECIDO E CONFIRMADA A SENTENÇA. DECISÃO UNÂNIME.
Classe/Assunto : Remessa Ex Officio / Nomeação
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Major Izidoro
Comarca : Major Izidoro
Mostrar discussão