TJAL 0500412-43.2007.8.02.0050
Ementa:
ACÓRDÃO n.º 1.1210/2011 APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANCA ATRAVÉS DA QUAL SE PLEITEIA O PAGAMENTO DE SALÁRIOS ATRASADOS. 1. Em sede de ação de cobrança de remunerações em atraso de servidor municipal, compete à municipalidade o ônus de provar os pagamentos realizados. 2. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
ACÓRDÃO n.º 1.1210/2011 APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANCA ATRAVÉS DA QUAL SE PLEITEIA O PAGAMENTO DE SALÁRIOS ATRASADOS. 1. Em sede de ação de cobrança de remunerações em atraso de servidor municipal, compete à municipalidade o ônus de provar os pagamentos realizados. 2. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO n.º 1.1210/2011 APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANCA ATRAVÉS DA QUAL SE PLEITEIA O PAGAMENTO DE SALÁRIOS ATRASADOS. 1. Em sede de ação de cobrança de remunerações em atraso de servidor mun
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Porto Calvo
Comarca
:
Porto Calvo
Mostrar discussão