TJAL 0500419-35.2007.8.02.0050
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME CADAVÉRICO. PRESCINDIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA MATERIALIDADE POR VIA INDIRETA. APLICAÇÃO DO ART. 167 DO CPP. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA.
01- De acordo com o entendimento jurisprudencial manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça, em se tratando do crime de homicídio, em que inexiste a comprovação da materialidade delitiva pela via direta, por meio do Laudo de Exame Cadavérico ou Certidão de Óbito, no caso de ocultado o corpo da vítima, é possível a aferição da materialidade através de prova testemunhal (via indireta), pelo que inexistem razões para a reforma da decisão de pronúncia que, baseada nas provas coligidas nos autos, admitiu a submissão do réu ao soberano Tribunal do Júri.
02- Existindo nos autos outros meios de prova aptos ao convencimento do julgador acerca da efetiva ocorrência do delito, a ausência do laudo de exame de corpo de delito ou cadavérico da vítima não implica na conclusão acerca da inexistência de provas da materialidade delitiva.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME CADAVÉRICO. PRESCINDIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA MATERIALIDADE POR VIA INDIRETA. APLICAÇÃO DO ART. 167 DO CPP. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA.
01- De acordo com o entendimento jurisprudencial manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça, em se tratando do crime de homicídio, em que inexiste a comprovação da materialidade delitiva pela via direta, por meio do Laudo de Exame Cadavérico ou Certidão de Óbito, no caso de ocultado o corpo da vítima, é possível a aferição da materialidade através de prova testemunhal (via indireta), pelo que inexistem razões para a reforma da decisão de pronúncia que, baseada nas provas coligidas nos autos, admitiu a submissão do réu ao soberano Tribunal do Júri.
02- Existindo nos autos outros meios de prova aptos ao convencimento do julgador acerca da efetiva ocorrência do delito, a ausência do laudo de exame de corpo de delito ou cadavérico da vítima não implica na conclusão acerca da inexistência de provas da materialidade delitiva.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
13/11/2013
Data da Publicação
:
14/11/2013
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Porto Calvo
Comarca
:
Porto Calvo
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