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Jurisprudência


TJAL 0500421-80.2008.8.02.0046

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0557/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não há se falar em omissão, quando a decisão judicial embargada aprecia os fundamentos da parte, ainda que não faça menção expressa a dispositivo legal.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0557/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não há se falar em omissão, quando a decisão judicial embargada aprecia
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
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