TJAL 0500421-80.2008.8.02.0046
Ementa:
ACÓRDÃO Nº 6-0557/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não há se falar em omissão, quando a decisão judicial embargada aprecia os fundamentos da parte, ainda que não faça menção expressa a dispositivo legal.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0557/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não há se falar em omissão, quando a decisão judicial embargada aprecia os fundamentos da parte, ainda que não faça menção expressa a dispositivo legal.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO Nº 6-0557/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não há se falar em omissão, quando a decisão judicial embargada aprecia
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Palmeira dos Indios
Comarca
:
Palmeira dos Indios
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