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Jurisprudência


TJAL 0500423-67.2008.8.02.0202

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 CP. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. UTILIZAÇÃO DA DISCRICIONARIEDADE LIMITADA. NÃO OBRIGATORIEDADE DA APLICAÇÃO DE CRITÉRIOS MATEMÁTICOS. REDIMENSIONAMENTO. EXCESSO NA APLICAÇÃO. 01 Ao fixar a pena-base, o juiz age com discricionariedade limitada pelos critérios da reprovabilidade e razoabilidade, só exasperando a reprimenda acima do mínimo legal, quando houver circunstâncias desfavoráveis, não estando obrigado a se vincular a critérios puramente aritméticos. 02 - No que concerne à conduta social, tem-se que a mesma se refere ao comportamento do indivíduo no meio social, familiar e profissional, não se podendo valorar negativamente quando tais fatos não restarem suficientemente demonstrados nos autos. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 28/08/2013
Data da Publicação : 30/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Agua Branca
Comarca : Agua Branca
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