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Jurisprudência


TJAL 0500428-18.2007.8.02.0043

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. SENTENÇA LASTREADA EM ELEMENTOS COLHIDOS TANTO NA FASE JUDICIAL COMO INQUISITORIAL. 01 – A edição de uma sentença condenatória pressupõe a existência de material probatório suficiente para tanto, seja em relação à materialidade do delito, como também quanto à autoria, cuja presença autoriza o acolhimento da pretensão punitiva do Estado, havendo a única ressalva de que tal prova seja produzida sob o crivo do contraditório. 02 – Ao contrário do defendido pela defesa do apelante, não se encontra a decisão lastreada apenas em elementos colhidos no inquérito policial, uma vez que a ofendida, em Juízo, ratificou tudo aquilo que foi dito perante a fase pré-processual, residindo nesse ponto a improcedência da tese por ele defendida. 03 – Dito isso, havendo prova produzida em audiência na esfera judicial, nada impede que esse elemento se associe àqueles outros da fase inquisitorial e, juntos, sirvam para subsidiar o Magistrado no momento de julgamento, dentro do seu livre convencimento motivado, notadamente porque guarda estrita congruência e coerência com os demais elementos. 04 – É válido o reconhecimento fotográfico realizado pela vítima, visto que observado o rito previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal, pois, inicialmente, a ofendida descreveu as características físicas do réu e, posteriormente, houve a apresentação de fotografias de 05 (cinco) pessoas, tendo ela apontado para a cartela que apresentava a imagem do réu. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 28/08/2013
Data da Publicação : 30/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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