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Jurisprudência


TJAL 0500430-05.2016.8.02.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE HIPÓTESE LEGAL. 1. Para que seja acolhida a exceção de suspeição do julgador (atual incidente de suspeição), mostra-se indispensável a comprovação da ocorrência de alguma das hipóteses legais previstas no art. 135 do CPC/73, para que se ateste, de fato, a parcialidade e prejuízo ao julgamento, sob pena de rejeição da medida pleiteada pelo excipiente.  2. Analisadas as vagas alegações da excipiente, resta clara a inexistência de qualquer elemento probatório capaz de comprometer a atuação do Juiz excepto na condução dos autos processuais, não se enquadrando, desta maneira, em nenhuma das hipóteses legais a ensejar o acolhimento da exceção de suspeição. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO REJEITADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 30/05/2017
Data da Publicação : 01/06/2017
Classe/Assunto : Exceção de Suspeição / Suspeição
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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