TJAL 0500431-61.2007.8.02.0046
ACÓRDÃO N.º 6-0338/2011. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. SUCESSÃO PROCESSUAL EM DIREITO PERSONALÍSSIMO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE A AÇÃO JÁ ESTEJA EM CURSO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL AFASTADA. ARTIGO 243, § 1º DO CÓDIGO ELEITORAL. CRÍTICAS PROFERIDAS EM COMÍCIO ELEITORAL QUE NÃO EXCEDEM O DEBATE POLÍTICO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA E À IMAGEM. 1 - As críticas e acusações proferidas mutuamente entre os candidatos no período de eleição devem se limitar à atuação política do Agente Público envolvido, não podendo abarcar ofensas de natureza pessoal, resguardando-se sempre a razoabilidade da discussão. 2 - Os atos praticados por adversários políticos durante o período de eleição, mesmo que aparentemente ofendam a imagem ou a honra do candidato adversário, são admissíveis porque dizem com o interesse público e com a condição de exposição a que o próprio candidato se submete, pois que exerce ou pretende exercer mandato eletivo sabe que está sujeito a exposição pública de seus atos. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0338/2011. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. SUCESSÃO PROCESSUAL EM DIREITO PERSONALÍSSIMO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE A AÇÃO JÁ ESTEJA EM CURSO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL AFASTADA. ARTIGO 243, § 1º DO CÓDIGO ELEITORAL. CRÍTICAS PROFERIDAS EM COMÍCIO ELEITORAL QUE NÃO EXCEDEM O DEBATE POLÍTICO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA E À IMAGEM. 1 - As críticas e acusações proferidas mutuamente entre os candidatos no período de eleição devem se limitar à atuação política do Agente Público envolvido, não podendo abarcar ofensas de natureza pessoal, resguardando-se sempre a razoabilidade da discussão. 2 - Os atos praticados por adversários políticos durante o período de eleição, mesmo que aparentemente ofendam a imagem ou a honra do candidato adversário, são admissíveis porque dizem com o interesse público e com a condição de exposição a que o próprio candidato se submete, pois que exerce ou pretende exercer mandato eletivo sabe que está sujeito a exposição pública de seus atos. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0338/2011. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. SUCESSÃO PROCESSUAL EM DIREITO PERSONALÍSSIMO. POSSIBILIDAD
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Palmeira dos Indios
Comarca
:
Palmeira dos Indios
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