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Jurisprudência


TJAL 0500432-27.2007.8.02.0020

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1784 /2012 REMESSA EX OFFICIO. RESSARCIMENTO DE DANOS POR LOCUPLETAMENTO. SUPOSTO MAU USO DE VERBAS DE CONVÊNIO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. APROVAÇÃO DAS CONTAS PELO TCU. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Com a instrução probatória restou consignada nos autos a ausência da prática de ato lesivo ao erário público pelo Requerido, inclusive com a aprovação das contas referentes ao convênio pelo TCU, como se observa no parecer da Procuradoria-Geral de Justiça acostado às fls. 329/332; 2. Remessa conhecida para confirmar a sentença. compulsando os autos e analisando os documentos colacionados, dentre eles a Tomada de Contas Especial da Prefeitura Municipal de Poço das Trincheiras/AL relativa ao Convênio n. 550/91/SENEB realizada pelo TCU, observa-se que o voto do Ministro Relator, Dr. Lincoln Magalhães da Rocha, foi no sentido de concluir favoravelmente à aprovação das contas, levando-se em consideração as alegações da defesa, entendendo que os recursos do convênio foram aplicados nos seus objetos, apesar de, apenas, ter havido a ocorrência de impropriedade formal na composição do processo de prestação de contas. Desta forma, os ministros do TCU, componentes da 1ª Câmara, através do Acórdão n. 066/96 - TCU (fls. 500) julgaram regulares as contas relativas ao Convênio, considerando-se que os recursos dele oriundos foram aplicados no objeto pactuado, dando quitação ao responsável, o Sr. José Gildo Rodrigues Silva, o Réu.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1784 /2012 REMESSA EX OFFICIO. RESSARCIMENTO DE DANOS POR LOCUPLETAMENTO. SUPOSTO MAU USO DE VERBAS DE CONVÊNIO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. APROVAÇÃO DAS CONTAS PELO TCU. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Com a instr
Classe/Assunto : Remessa Ex Officio / Pagamento
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Henrique Gomes de Barros Teixeira
Comarca : Maravilha
Comarca : Maravilha
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