TJAL 0500433-57.2016.8.02.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TCO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ABORDADA DE MANEIRA AGRESSIVA E DESRESPEITOSA NO EXERCÍCIO DO SEU DEVER. CRIME DE DANO QUALIFICADO NÃO CONFIGURADO. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA CAPITAL. DECISÃO UNÂNIME.
Da rápida leitura dos fatos narrados acima fica cristalinamente evidenciado que o intuito do autor foi destratar a vítima/servidora.
Ato de rasgar as notificações foi uma forma de ofender a servidora que estava a realizar o seu trabalho, não almejou o autor meramente destruir tais documentos, ausente, portanto, o dolo em causar prejuízo com tal destruição.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TCO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ABORDADA DE MANEIRA AGRESSIVA E DESRESPEITOSA NO EXERCÍCIO DO SEU DEVER. CRIME DE DANO QUALIFICADO NÃO CONFIGURADO. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA CAPITAL. DECISÃO UNÂNIME.
Da rápida leitura dos fatos narrados acima fica cristalinamente evidenciado que o intuito do autor foi destratar a vítima/servidora.
Ato de rasgar as notificações foi uma forma de ofender a servidora que estava a realizar o seu trabalho, não almejou o autor meramente destruir tais documentos, ausente, portanto, o dolo em causar prejuízo com tal destruição.
Data do Julgamento
:
07/06/2017
Data da Publicação
:
08/06/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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