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Jurisprudência


TJAL 0500433-57.2016.8.02.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TCO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ABORDADA DE MANEIRA AGRESSIVA E DESRESPEITOSA NO EXERCÍCIO DO SEU DEVER. CRIME DE DANO QUALIFICADO NÃO CONFIGURADO. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA CAPITAL. DECISÃO UNÂNIME. Da rápida leitura dos fatos narrados acima fica cristalinamente evidenciado que o intuito do autor foi destratar a vítima/servidora. Ato de rasgar as notificações foi uma forma de ofender a servidora que estava a realizar o seu trabalho, não almejou o autor meramente destruir tais documentos, ausente, portanto, o dolo em causar prejuízo com tal destruição.

Data do Julgamento : 07/06/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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