main-banner

Jurisprudência


TJAL 0500442-19.2016.8.02.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ROUBO COM RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. CRIME PERMANENTE. PREVENÇÃO. ART. 71 DO CPP. COMPETÊNCIA DA 5ª VARA CRIMINAL DE ARAPIRACA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Tratando-se de crime de roubo em que há restrição à liberdade da vítima, este passa a ser do tipo permanente, hipótese em que a competência é fixada por prevenção, nos termos do art. 71 do Código de Processo Penal. 2. Conflito conhecido para fixar a competência da 5ª Vara Criminal da Comarca de Arapiraca. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 06/12/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Atalaia
Comarca : Atalaia
Mostrar discussão