TJAL 0500442-19.2016.8.02.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ROUBO COM RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. CRIME PERMANENTE. PREVENÇÃO. ART. 71 DO CPP. COMPETÊNCIA DA 5ª VARA CRIMINAL DE ARAPIRACA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Tratando-se de crime de roubo em que há restrição à liberdade da vítima, este passa a ser do tipo permanente, hipótese em que a competência é fixada por prevenção, nos termos do art. 71 do Código de Processo Penal.
2. Conflito conhecido para fixar a competência da 5ª Vara Criminal da Comarca de Arapiraca. Decisão unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ROUBO COM RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. CRIME PERMANENTE. PREVENÇÃO. ART. 71 DO CPP. COMPETÊNCIA DA 5ª VARA CRIMINAL DE ARAPIRACA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Tratando-se de crime de roubo em que há restrição à liberdade da vítima, este passa a ser do tipo permanente, hipótese em que a competência é fixada por prevenção, nos termos do art. 71 do Código de Processo Penal.
2. Conflito conhecido para fixar a competência da 5ª Vara Criminal da Comarca de Arapiraca. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
06/12/2017
Data da Publicação
:
12/12/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Atalaia
Comarca
:
Atalaia
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