TJAL 0500459-55.2008.8.02.0026
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEFICIÊNCIA DE PREPARO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. INADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
O pagamento de preparo agendado para data posterior ao protocolo das razões recursais inviabiliza o conhecimento do recurso.
Considera-se deserto o recurso nos casos em que o pagamento do preparo não está devidamente comprovado na data do protocolo.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEFICIÊNCIA DE PREPARO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. INADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
O pagamento de preparo agendado para data posterior ao protocolo das razões recursais inviabiliza o conhecimento do recurso.
Considera-se deserto o recurso nos casos em que o pagamento do preparo não está devidamente comprovado na data do protocolo.
Data do Julgamento
:
06/11/2013
Data da Publicação
:
14/11/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Comarca
:
Piacabucu
Comarca
:
Piacabucu
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