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Jurisprudência


TJAL 0500459-55.2008.8.02.0026

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEFICIÊNCIA DE PREPARO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. INADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. O pagamento de preparo agendado para data posterior ao protocolo das razões recursais inviabiliza o conhecimento do recurso. Considera-se deserto o recurso nos casos em que o pagamento do preparo não está devidamente comprovado na data do protocolo.

Data do Julgamento : 06/11/2013
Data da Publicação : 14/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Comarca : Piacabucu
Comarca : Piacabucu
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