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Jurisprudência


TJAL 0500460-19.2007.8.02.0012

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE DANO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE À PENA DE 9 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO DELITO, E DE 1 (UM) ANO E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO EM RELAÇÃO AO SEGUNDO, CONFORME ARTS. 163, I, C/C ART. 129, §1º, I e III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA DO ESTADO. Condenações distintas pela prática de dois delitos, o que faz com que a análise da prescrição punitiva de cada qual seja realizada em separado. 3. Da mesma forma, incidência do manto da prescrição ao delito de lesão corporal de natureza grave, o qual indica o prazo de 4 (quatro) anos para tanto, visto que o réu fora condenado a pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, tendo ultrapassado mais de 05 (cinco) anos entre os dois marcos interruptivos. Art. 109, V do Código Penal. 4. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO. UNANIMIDADE DE VOTOS.

Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 23/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Grave
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Girau do Ponciano
Comarca : Girau do Ponciano
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