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Jurisprudência


TJAL 0500471-06.2015.8.02.0000

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE GUARDA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE APONTEM PARA A EXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DO INFANTE. TRAMITAÇÃO DO FEITO NO JUÍZO DE FAMÍLIA. 01 – Identifica-se a situação de risco quando uma criança ou adolescente está com seus direitos fundamentais violados ou ameaçados de lesão, podendo essa situação se dar em virtude de alguma conduta positiva ou negativa da sociedade, do Estado, ou mesmo dos pais e/ou responsáveis, que indique uma vulnerabilidade, na forma dos artigos 98 e 148, parágrafo único, do ECA. 02 – Ausente essa condição, não há que se falar em competência da Vara da Infância e da Adolescência, ante a inexistência de informação de não se encontrar a menor em situação irregular, na forma do que dispõem os mencionados dispositivos legais, pois ela se encontra, ainda que de forma precária, sob a guarda de fato da sua avó, em virtude do falecimento de seu pai, um fato ordinário e corriqueiro da vida, não indicativo de patologia social alguma. CONFLITO ADMITIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA 10ª VARA DE FAMÍLIA DE ARAPIRACA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 24/02/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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