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Jurisprudência


TJAL 0500496-49.2007.8.02.0016

Ementa
DIREITO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. APELAÇÃO. LEGALIDADE DE JUROS ACIMA DE 12% A.A. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA. MULTA CONTRATUAL. LIMITE DE 2%. CONTRATO FIRMADO APÓS VIGÊNCIA DA LEI 9.298/1996, QUE ALTEROU O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CDC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A discussão sobre a legalidade, ou não, da fixação de taxas de juros acima do limite de 12% a.a. não integrou objeto do processo. A taxa considerada abusiva pelo consumidor é inferior ao referido patamar alegado pelo Banco na apelação. 2. Após a vigência da Lei 9.298/1996, todos os contratos devem limitar eventual taxa de multa contratual a 2% (dois por cento) do valor do contrato. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Junqueiro
Comarca : Junqueiro
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