TJAL 0500496-49.2007.8.02.0016
DIREITO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. APELAÇÃO. LEGALIDADE DE JUROS ACIMA DE 12% A.A. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA. MULTA CONTRATUAL. LIMITE DE 2%. CONTRATO FIRMADO APÓS VIGÊNCIA DA LEI 9.298/1996, QUE ALTEROU O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CDC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A discussão sobre a legalidade, ou não, da fixação de taxas de juros acima do limite de 12% a.a. não integrou objeto do processo. A taxa considerada abusiva pelo consumidor é inferior ao referido patamar alegado pelo Banco na apelação.
2. Após a vigência da Lei 9.298/1996, todos os contratos devem limitar eventual taxa de multa contratual a 2% (dois por cento) do valor do contrato.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. APELAÇÃO. LEGALIDADE DE JUROS ACIMA DE 12% A.A. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA. MULTA CONTRATUAL. LIMITE DE 2%. CONTRATO FIRMADO APÓS VIGÊNCIA DA LEI 9.298/1996, QUE ALTEROU O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CDC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A discussão sobre a legalidade, ou não, da fixação de taxas de juros acima do limite de 12% a.a. não integrou objeto do processo. A taxa considerada abusiva pelo consumidor é inferior ao referido patamar alegado pelo Banco na apelação.
2. Após a vigência da Lei 9.298/1996, todos os contratos devem limitar eventual taxa de multa contratual a 2% (dois por cento) do valor do contrato.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Data da Publicação
:
13/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Junqueiro
Comarca
:
Junqueiro
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