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Jurisprudência


TJAL 0500506-32.2009.8.02.0046

Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0224/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA. RECURSO CONHECIDO. HOMICÍDIO SIMPLES. LEGÍTIMA DEFESA CONFIGURADA. CONDENAÇÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. JULGAMENTO ANULADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - O defensor do apelante comprovou que só recebeu vista dos autos no dia 20 de outubro, pelo que o prazo há de se iniciar no dia 21, sendo perfeitamente tempestivas as razões apresentadas no dia 26 deste mesmo mês. Preliminar de intempestividade rejeitada. II - A nulidade da decisão dos jurados (na hipótese do art. 593, III, d, do Código de Processo Penal), como quer o recorrente, há de ser medida extrema, regra excepcional, unicamente possível quando, dentro do limite cognitivo que é esperado de jurados leigos, não houver fundamentos probatórios mínimos para sustentar aquela decisão emanada do Conselho de Sentença. III - No caso em tela, todos os depoimentos, sem exceção, dão conta de que a conduta do apelante teria sido praticada em legítima defesa, não havendo quaisquer provas técnicas que possam desqualificar essa tese, sendo a condenação manifestamente contrária às provas dos autos. IV - Recurso conhecido e provido, para que o Apelante seja novamente submetido ao crivo do Conselho de Sentença.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0224/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA. RECURSO CONHECIDO. HOMICÍDIO SIMPLES. LEGÍTIMA DEFESA CONFIGURADA. CONDENAÇÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. JULGAMENTO AN
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
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