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Jurisprudência


TJAL 0500517-65.2008.8.02.0056

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE CORRENTES PROBATÓRIAS DIVERSAS. TESE DO RÉU QUE NÃO ENCONTRA AMPARO EM NENHUM OUTRO ELEMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO APONTADO ARREPENDIMENTO EFICAZ. 01 – Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que se divorcia de maneira inequívoca das evidências, não havendo de se cogitar tal hipótese quando os jurados, amparados no conjunto probatório, optam por uma das versões trazidas no corpo do processo. 02 – No caso dos autos, a versão apresentada pelo apelante, não encontra amparo em nenhum outro depoimento, não podendo ser equiparado a uma verdadeira corrente probatória, dado que, da forma como exposta, revela-se nítida expressão do direito de autodefesa, o qual deve ser examinado com ressalvas, pois atualmente o interrogatório é tido como um manifesto meio do réu se defender. 03 – Há diversos relatos que apontam na autoria delitiva por parte do réu, ora apelante, que se encontrava na cena do delito, além dos relatos de que ele seria o único a possuir a chave da residência onde se encontrava a vítima, bem como do local onde se encontrava a espada, instrumento utilizado para a tentativa de homicídio aqui tratada. 04 – Não caracterização do alegado arrependimento eficaz, dado que não consta qualquer elemento que aponte ter o réu, após golpear a vítima, tentado evitar a consumação do delito, com o empreendimento de algum esforço nesse sentido. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. DECISÃO.

Data do Julgamento : 13/08/2014
Data da Publicação : 13/08/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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