TJAL 0500522-42.2007.8.02.0050
ACÓRDÃO N.º 6-0379/2010. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. DESISTÊNCIA DO AUTOR APÓS A CONTESTAÇÃO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO RÉU. NÃO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 267, § 4º, DO CPC. O Autor requereu desistência da Ação, pedido que foi homologado, sem que houvesse a intimação do Réu sobre a pretensão da desistência. Necessária a intimação do Réu para que se manifeste sobre o pleito autoral, a teor do art. 267, § 4º, do CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0379/2010. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. DESISTÊNCIA DO AUTOR APÓS A CONTESTAÇÃO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO RÉU. NÃO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 267, § 4º, DO CPC. O Autor requereu desistência da Ação, pedido que foi homologado, sem que houvesse a intimação do Réu sobre a pretensão da desistência. Necessária a intimação do Réu para que se manifeste sobre o pleito autoral, a teor do art. 267, § 4º, do CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0379/2010. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. DESISTÊNCIA DO AUTOR APÓS A CONTESTAÇÃO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO RÉU. NÃO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 267, § 4º, DO CPC. O Autor requereu desistência da Ação, pedido que f
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Porto Calvo
Comarca
:
Porto Calvo
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