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Jurisprudência


TJAL 0500525-90.2008.8.02.0040

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. COBRANÇA DE VERBAS SALARIAIS. SALÁRIOS PAGOS ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Segundo entendimento do STF, o salário mínimo se refere ao total da remuneração por percebida pelo servidor público e não somente ao vencimento base. Súmula vinculante nº 16. 2. In casu, o autor, conforme documentos que ele mesmo ofertou, sempre percebeu remuneração muito acima do mínimo legal. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : 11/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento Atrasado / Correção Monetária
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Atalaia
Comarca : Atalaia
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