TJAL 0500525-90.2008.8.02.0040
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. COBRANÇA DE VERBAS SALARIAIS. SALÁRIOS PAGOS ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Segundo entendimento do STF, o salário mínimo se refere ao total da remuneração por percebida pelo servidor público e não somente ao vencimento base. Súmula vinculante nº 16.
2. In casu, o autor, conforme documentos que ele mesmo ofertou, sempre percebeu remuneração muito acima do mínimo legal.
3. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. COBRANÇA DE VERBAS SALARIAIS. SALÁRIOS PAGOS ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Segundo entendimento do STF, o salário mínimo se refere ao total da remuneração por percebida pelo servidor público e não somente ao vencimento base. Súmula vinculante nº 16.
2. In casu, o autor, conforme documentos que ele mesmo ofertou, sempre percebeu remuneração muito acima do mínimo legal.
3. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
17/06/2015
Data da Publicação
:
11/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento Atrasado / Correção Monetária
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Atalaia
Comarca
:
Atalaia
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