TJAL 0500528-49.2007.8.02.0050
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. TRANSAÇÃO PARCIAL. PARCELA DA LIDE AINDA CONTROVERSA. SENTENÇA HOMOLOGATORIA QUE EXTINGUIU TODO O PROCESSO. ERROR IN PROCEDENDO.
1. A transação parcial implica no final do litígio apenas para a parte alvo do acordo. Para a parcela ainda controversa, deve o processo seguir seu curso normal, cabendo ao juiz resolver a questão.
2. No presente caso, apesar de restar expresso, no acordo, que parte das verbas alimentares devidas não estavam abrangidas no recurso, o juiz, de forma indevida, extinguiu todo o processo, sem resolução de mérito, em flagrante erro de procedimento.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. TRANSAÇÃO PARCIAL. PARCELA DA LIDE AINDA CONTROVERSA. SENTENÇA HOMOLOGATORIA QUE EXTINGUIU TODO O PROCESSO. ERROR IN PROCEDENDO.
1. A transação parcial implica no final do litígio apenas para a parte alvo do acordo. Para a parcela ainda controversa, deve o processo seguir seu curso normal, cabendo ao juiz resolver a questão.
2. No presente caso, apesar de restar expresso, no acordo, que parte das verbas alimentares devidas não estavam abrangidas no recurso, o juiz, de forma indevida, extinguiu todo o processo, sem resolução de mérito, em flagrante erro de procedimento.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
12/07/2017
Data da Publicação
:
13/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Alimentos
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Porto Calvo
Comarca
:
Porto Calvo
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