TJAL 0500533-33.2008.8.02.0019
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONFIGURADO INADIMPLEMENTO DO MUNICÍPIO APELANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA ALTERADOS DE OFFICIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
1. No caso em apreço, o pagamento dos salário como retribuição ao trabalho prestado pelo Recorrido é medida que se impõe, não cabendo ao Município alegar a existência de caso fortuito ou força maior para para se eximir da obrigação de adimplir os vencimentos consubstanciados em direito adquirido pelo servidor.
2. considerando que não foram juntados aos autos documentos que pudessem comprovar a ausência de labor do servidor, ora Apelado, durante o período questionado, bem como que atestassem o adimplemento dos salários nos moldes requeridos, o Município não se desincumbiu do ônus probatório, não logrando êxito em repelir os fatos sustentados na exordial.
3. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONFIGURADO INADIMPLEMENTO DO MUNICÍPIO APELANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA ALTERADOS DE OFFICIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
1. No caso em apreço, o pagamento dos salário como retribuição ao trabalho prestado pelo Recorrido é medida que se impõe, não cabendo ao Município alegar a existência de caso fortuito ou força maior para para se eximir da obrigação de adimplir os vencimentos consubstanciados em direito adquirido pelo servidor.
2. considerando que não foram juntados aos autos documentos que pudessem comprovar a ausência de labor do servidor, ora Apelado, durante o período questionado, bem como que atestassem o adimplemento dos salários nos moldes requeridos, o Município não se desincumbiu do ônus probatório, não logrando êxito em repelir os fatos sustentados na exordial.
3. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
24/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maragogi
Comarca
:
Maragogi
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