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Jurisprudência


TJAL 0500563-04.2008.8.02.0202

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE RESPALDO DA DECISÃO ABSOLUTÓRIA NO CORPO PROBATÓRIO. 01- Embora assente o entendimento de que, havendo duas ou mais teses probatórias, a filiação dos jurados a uma delas não caracteriza julgamento contrário à prova dos autos, tem-se, na espécie, que a tese de negativa de autoria calcada na palavra isolada dos réus sem qualquer respaldo no corpo probatório, não pode ser enquadrada como uma corrente probatória distinta. 02- A despeito de a decisão dos senhores jurados ser soberana, na forma do inciso XXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal, tal característica merece ser mitigada, visto que do confronto da conclusão adotada com os elementos constantes nos autos, não se identifica uma convergência aparente, o que faz incidir a hipótese excepcional de rediscussão prevista no art. 593, inciso III, alínea "d", do Código de Processo Penal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 06/11/2013
Data da Publicação : 08/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Agua Branca
Comarca : Agua Branca
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