TJAL 0500586-57.2007.8.02.0016
ACÓRDÃO N º 1.0384 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. In casu, não lhe fora dada a oportunidade de contraditório e ampla defesa, sendo tal ato praticado em desrespeito ao devido processo administrativo e aos princípios garantidos em sede constitucional; 2. Quando o ato administrativo produz efeitos para o servidor, no caso em deslinde, a exoneração da Recorrente, se faz necessário a instauração de processo administrativo de modo que haja a discussão necessária no tocante aos direitos e deveres dos envolvidos; 3. A Apelante não pode ser exonerada sem o devido processo legal, devendo, portanto ser-lhe garantido o direito do contraditório e da ampla defesa; 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0384 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. In casu, não lhe fora dada a oportunidade de contraditório e ampla defesa, sendo tal ato praticado em desrespeito ao devido processo administrativo e aos princípios garantidos em sede constitucional; 2. Quando o ato administrativo produz efeitos para o servidor, no caso em deslinde, a exoneração da Recorrente, se faz necessário a instauração de processo administrativo de modo que haja a discussão necessária no tocante aos direitos e deveres dos envolvidos; 3. A Apelante não pode ser exonerada sem o devido processo legal, devendo, portanto ser-lhe garantido o direito do contraditório e da ampla defesa; 4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0384 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1.
Classe/Assunto
:
Apelação / Reintegração
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Ivan Vasconcelos Brito Júnior
Comarca
:
Junqueiro
Comarca
:
Junqueiro
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