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Jurisprudência


TJAL 0500588-11.2008.8.02.0204

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0603 /2012 DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL. REINTEGRAÇÃO. RESSARCIMENTO DE VERBAS DEVIDAS RELATIVAS AO PERÍODO DE AFASTAMENTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O servidor exonerado e reingresso no cargo que anteriormente ocupava tem direito a receber todas as vantagens inerentes ao período em que ficou afastado, cumprindo ressaltar a inexistência de enriquecimento ilícito, uma vez que, in casu, a servidora foi impedida de desempenhar as suas atribuições por ilegalidade atribuída à administração e não por ato voluntário; 2. A reintegração produz efeitos ex tunc, devolvendo ao servidor público o status quo ante, portanto, dessume-se que este possui direito ao recebimento dos vencimentos referentes ao tempo em que esteve afastada de suas funções; 3. Resta hialino que o Município de Batalha deve pagar à parte apelada as verbas devidas durante o período em que esteve afastada. Assim, acertado o caminho escolhido pelo Magistrado Singular, tendo em vista que a reintegração acarreta, necessariamente, a restauração de todos os direitos dos quais foi privado o servidor com a ilegal demissão; 5. Reexame Necessário dispensado; 6. Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0603 /2012 DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL. REINTEGRAÇÃO. RESSARCIMENTO DE VERBAS DEVIDAS RELATIVAS AO PERÍODO DE AFASTAMENTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO U
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Batalha
Comarca : Batalha
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