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Jurisprudência


TJAL 0500605-70.2007.8.02.0046

Ementa
ACÓRDÃO Nº: 6.0619/2010 PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX-OFFÍCIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS - PRELIMINARES DE INVALIDADE DA SENTENÇA, INSUFICIÊNCIA DA PENHORA E INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO REJEITADAS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO SEM ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS - NOTA PROMISSÓRIA SEM DATA DE EMISSÃO. - Nos termos do disposto no art. 585, II, do Código de Processo Civil, o documento particular assinado pelo devedor, do qual conste obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível, desde que subscrito por duas testemunhas, constitui título executivo extrajudicial, o que não se evidencia nos autos, pois o contrato em questão não pode servir de fundamento à ação de execução, posto que não contém a assinatura de duas testemunhas. - A data de emissão da nota promissória constitui requisito indispensável para a propositura de ação executiva. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNANIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº: 6.0619/2010 PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX-OFFÍCIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS - PRELIMINARES DE INVALIDADE DA SENTENÇA, INSUFICIÊNCI
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
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