TJAL 0500629-30.2009.8.02.0046
Ementa:
ACÓRDÃO N º 3.0093/2010 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - A apelação interposta após o termo final do prazo é intempestiva, não merecendo sequer conhecimento, sendo tal fato agravado pelo atraso na apresentação das razões (mais de um ano). II - Apelação não conhecida.
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ACÓRDÃO N º 3.0093/2010 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - A apelação interposta após o termo final do prazo é intempestiva, não merecendo sequer conhecimento, sendo tal fato agravado pelo atraso na apresentação das razões (mais de um ano). II - Apelação não conhecida.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO N º 3.0093/2010 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - A apelação interposta após o termo final do prazo é intempestiva, não merecendo sequer conhecimento, sendo tal
Classe/Assunto
:
Apelação / Extorsão
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Palmeira dos Indios
Comarca
:
Palmeira dos Indios
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