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Jurisprudência


TJAL 0500629-30.2009.8.02.0046

Ementa
ACÓRDÃO N º 3.0093/2010 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - A apelação interposta após o termo final do prazo é intempestiva, não merecendo sequer conhecimento, sendo tal fato agravado pelo atraso na apresentação das razões (mais de um ano). II - Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 3.0093/2010 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - A apelação interposta após o termo final do prazo é intempestiva, não merecendo sequer conhecimento, sendo tal
Classe/Assunto : Apelação / Extorsão
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
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