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Jurisprudência


TJAL 0500630-65.2007.8.02.0052

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. NULIDADE DE CITAÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. AMBAS AFASTADAS. AUSÊNCIA DE PROVAS POR PARTE DO APELADO. DESCARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO ACERCA DO ADIMPLEMENTO DOS SALÁRIOS ATRASADOS (ART. 333, II DO CPC). PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ. 1. A nulidade de citação suscitada no Apelo, não há de prosperar em razão da citação ter sido feita pessoalmente ao representante legal do Município, sendo cumprido plenamente, o que determina o art. 215 do Código de Processo Civil. 2. Aplicar a inépcia da inicial não é razoável, uma vez que se constatou desleixo de todas as partes figurantes, com o ato processual que deveria ter sido praticado. 3. Cabe à Administração, na forma do art. 333, II do CPC, provar o fato positivo do pagamento, tendo em vista que o Município possui toda documentação pessoal dos seus Servidores. 4. Sentença mantida. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. NULIDADE DE CITAÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. AMBAS AFASTADAS. AUSÊNCIA DE PROVAS POR PARTE DO APELADO. DESCARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO ACERCA DO ADIMPLEMENTO DOS SALÁRIOS ATRASADOS (ART.
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : São José da Laje
Comarca : São José da Laje
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