TJAL 0500634-58.2008.8.02.0023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. MATÉRIA AMPLAMENTE DISCUTIDA E DECIDIDA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS.
01 O acolhimento dos aclaratórios pressupõe a constatação de alguns dos vícios elencados no artigo 619 do CPP.
02 Ao efetuar o devido cotejo entre os argumentos apresentados pela parte e o contexto fático dos autos, observa-se inexistir a omissão, a contradição e a obscuridade apontadas, porquanto todas as pretensões deduzidas na apelação foram devidamente enfrentadas no acórdão atacado.
03 O mero inconformismo com o resultado do julgamento, por si só, não implica a caracterização dos vícios constantes na legislação processual, até porque não é da finalidade dos aclaratórios a rediscussão de matérias que já foram apreciadas.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. MATÉRIA AMPLAMENTE DISCUTIDA E DECIDIDA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS.
01 O acolhimento dos aclaratórios pressupõe a constatação de alguns dos vícios elencados no artigo 619 do CPP.
02 Ao efetuar o devido cotejo entre os argumentos apresentados pela parte e o contexto fático dos autos, observa-se inexistir a omissão, a contradição e a obscuridade apontadas, porquanto todas as pretensões deduzidas na apelação foram devidamente enfrentadas no acórdão atacado.
03 O mero inconformismo com o resultado do julgamento, por si só, não implica a caracterização dos vícios constantes na legislação processual, até porque não é da finalidade dos aclaratórios a rediscussão de matérias que já foram apreciadas.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
31/07/2013
Data da Publicação
:
02/08/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Falsidade ideológica
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Matriz de Camaragibe
Comarca
:
Matriz de Camaragibe
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