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Jurisprudência


TJAL 0500634-58.2008.8.02.0023

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. MATÉRIA AMPLAMENTE DISCUTIDA E DECIDIDA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. 01 O acolhimento dos aclaratórios pressupõe a constatação de alguns dos vícios elencados no artigo 619 do CPP. 02 – Ao efetuar o devido cotejo entre os argumentos apresentados pela parte e o contexto fático dos autos, observa-se inexistir a omissão, a contradição e a obscuridade apontadas, porquanto todas as pretensões deduzidas na apelação foram devidamente enfrentadas no acórdão atacado. 03 – O mero inconformismo com o resultado do julgamento, por si só, não implica a caracterização dos vícios constantes na legislação processual, até porque não é da finalidade dos aclaratórios a rediscussão de matérias que já foram apreciadas. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 31/07/2013
Data da Publicação : 02/08/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Falsidade ideológica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Matriz de Camaragibe
Comarca : Matriz de Camaragibe
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