TJAL 0500655-71.2007.8.02.0022
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIME. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE AMPAREM A CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REANÁLISE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE DE REFORMA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS NEGATIVAMENTE SEM FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. As provas carreadas aos autos são suficientes à manutenção do édito condenatório. Os depoimentos carreados aos autos amparam, inclusive, a qualificadora inserida no inciso III, § 2º do artigo 121, do Código Penal. Decisão do Júri mantida.
2. Quanto à reprimenda penal, o acréscimo da pena-base acima do mínimo legal, em face da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, somente é possível quando há fundamentação idônea para tanto, baseada em elementos concretos dos autos, caso contrário, impõe-se a sua modificação.
3. Apelação Conhecida e parcialmente provida. Decisão Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIME. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE AMPAREM A CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REANÁLISE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE DE REFORMA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS NEGATIVAMENTE SEM FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. As provas carreadas aos autos são suficientes à manutenção do édito condenatório. Os depoimentos carreados aos autos amparam, inclusive, a qualificadora inserida no inciso III, § 2º do artigo 121, do Código Penal. Decisão do Júri mantida.
2. Quanto à reprimenda penal, o acréscimo da pena-base acima do mínimo legal, em face da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, somente é possível quando há fundamentação idônea para tanto, baseada em elementos concretos dos autos, caso contrário, impõe-se a sua modificação.
3. Apelação Conhecida e parcialmente provida. Decisão Unânime.
Data do Julgamento
:
11/11/2015
Data da Publicação
:
13/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Mata Grande
Comarca
:
Mata Grande
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