main-banner

Jurisprudência


TJAL 0500655-71.2007.8.02.0022

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIME. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE AMPAREM A CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REANÁLISE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE DE REFORMA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS NEGATIVAMENTE SEM FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. As provas carreadas aos autos são suficientes à manutenção do édito condenatório. Os depoimentos carreados aos autos amparam, inclusive, a qualificadora inserida no inciso III, § 2º do artigo 121, do Código Penal. Decisão do Júri mantida. 2. Quanto à reprimenda penal, o acréscimo da pena-base acima do mínimo legal, em face da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, somente é possível quando há fundamentação idônea para tanto, baseada em elementos concretos dos autos, caso contrário, impõe-se a sua modificação. 3. Apelação Conhecida e parcialmente provida. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 13/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Mata Grande
Comarca : Mata Grande
Mostrar discussão