TJAL 0500657-56.2007.8.02.0017
ACÓRDÃO Nº 3.0078 / 2011 PENAL ? PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? Condenação do Apelante pelo Crime de Latrocínio, tipificado no art. 157, § 3°, in fine, do Código Penal ? Autoria material do acusado devidamente comprovada ? Provas materiais, cujo teor, alcance e relevância corroboram com a procedência da Denúncia ofertada pelo Órgão Ministerial, resultando na condenação do Apelante ? Dosagem equilibrada e razoável da pena imposta, razão pela qual não merece reforma ? Parecer da PGJ pela manutenção do quantum fixado na condenação do Réu/Apelante, consolidado na sentença monocrática, todavia, opina tão somente pela mudança de regime de cumprimento da pena estabelecido na sentença como integralmente fechado, para que a reprimenda cominada ao mesmo seja cumprida inicialmente no regime fechado, nos termos da nova redação do art. 2°, § 1°, da Lei 8.072/90 ? Recurso conhecido e provido parcialmente, nos termos do Pareceres do Órgão Ministerial em primeiro e segundo Grau ? Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0078 / 2011 PENAL ? PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? Condenação do Apelante pelo Crime de Latrocínio, tipificado no art. 157, § 3°, in fine, do Código Penal ? Autoria material do acusado devidamente comprovada ? Provas materiais, cujo teor, alcance e relevância corroboram com a procedência da Denúncia ofertada pelo Órgão Ministerial, resultando na condenação do Apelante ? Dosagem equilibrada e razoável da pena imposta, razão pela qual não merece reforma ? Parecer da PGJ pela manutenção do quantum fixado na condenação do Réu/Apelante, consolidado na sentença monocrática, todavia, opina tão somente pela mudança de regime de cumprimento da pena estabelecido na sentença como integralmente fechado, para que a reprimenda cominada ao mesmo seja cumprida inicialmente no regime fechado, nos termos da nova redação do art. 2°, § 1°, da Lei 8.072/90 ? Recurso conhecido e provido parcialmente, nos termos do Pareceres do Órgão Ministerial em primeiro e segundo Grau ? Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0078 / 2011 PENAL ? PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? Condenação do Apelante pelo Crime de Latrocínio, tipificado no art. 157, § 3°, in fine, do Código Penal ? Autoria material do acusado devidamente comprovada ? Provas materia
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Mário Casado Ramalho
Comarca
:
Limoeiro de Anadia
Comarca
:
Limoeiro de Anadia
Mostrar discussão