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Jurisprudência


TJAL 0500668-33.2008.8.02.0023

Ementa
ACÓRDÃO N º 3.0604/2010 APELAÇÃO CRIME. PENAL. PROCESSO PENAL. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. MEDIDA EXCEPCIONAL. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. CONDENAÇÃO FUNDADA EM PROVAS TESTEMUNHAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - A nulidade da decisão dos jurados (na hipótese do art. 593, III, d, do Código de Processo Penal) há de ser medida excepcional, unicamente possível quando, dentro do limite cognitivo que é esperado de jurados leigos, não houver fundamentos probatórios mínimos para sustentar a decisão emanada do Conselho de Sentença II - Havendo conjunto probatório para sustentar as condenações, não cabe a esse Tribunal imiscuir-se nas atribuições constitucionais do Júri para determinar se a tese escolhida é a melhor ou a pior, devendo ser mantida, a decisão, em todos os seus termos. III - Recurso conhecido e improvido. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. QUESITAÇÃO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS RESPOSTAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIVERGÊNCIA PROBATÓRIA. RESPEITO À SOBERANIA DOS VEREDICTOS. ORDEM DENEGADA. I - No caso em espécie, não ficou configurada a contradição entre as respostas aos quesitos. II - Apresentação de duas teses, sendo uma delas prestigiada pelos jurados. III - Inexistindo contradição frontal, há que se prestigiar o princípio constitucional da soberania dos veredictos. IV - Ordem denegada.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 3.0604/2010 APELAÇÃO CRIME. PENAL. PROCESSO PENAL. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. MEDIDA EXCEPCIONAL. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. CONDENAÇÃO FUNDADA EM PROVAS TESTEMUNHAIS. IMPOS
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Matriz de Camaragibe
Comarca : Matriz de Camaragibe
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