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Jurisprudência


TJAL 0500687-78.2008.8.02.0204

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0916 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SALÁRIOS EM ATRASO E ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. LEI MUNICIPAL 430/97. ARTIGO 67. NORMA DE EFICÁCIA PLENA E APLICABILIDADE IMEDIATA. APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO. INAPLICABILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. VEDAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 2º-B DA LEI Nº 9.494/97. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O percuciente estudo dos autos demonstra que a norma que implanta o adicional por tempo de serviço, nos vencimentos dos servidores públicos do município de Batalha, não carece de regulamentação; 2. Da leitura do artigo 67 da Lei Municipal 430/97, infere-se que este possui eficácia plena e imediata, visto que, desde sua entrada em vigor, contém todos os elementos imprescindíveis para a produção dos seus efeitos jurídicos; 3. No que se refere à alegação de impossibilidade de aplicação de multa no caso dos autos, tem-se que assiste razão ao Apelante, pois a sentença impõe o cumprimento de obrigação prevista no art. 2º-B da Lei 9.494/97, que veda sua execução antes do trânsito em julgado; 4. Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade. ACÓRDÃO Nº 6-0806/2011. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS. SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO. FATO NEGATIVO. ÔNUS DA ADMINISTRAÇÃO DE PROVAR O FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II DO CPC. 1 - Objetivando, o Autor/Apelado, reconhecimento de seu direito à percepção de verbas trabalhistas não pagas, cabe à Administração o ônus de provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, em clara incidência da regra contida no art. 333, inciso II do CPC. 2 - Tratando-se, o não-pagamento, de verdadeiro fato negativo, cuja prova somente restaria possível através de via indireta, cabe à Administração a prova do fato positivo atinente ao paga

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0916 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SALÁRIOS EM ATRASO E ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. LEI MUNICIPAL 430/97. ARTIGO 67. NORMA DE EFICÁCIA PLENA E APLICABILIDADE IMEDIA
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Batalha
Comarca : Batalha