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Jurisprudência


TJAL 0500691-88.2008.8.02.0019

Ementa
ACÓRDÃO REMESSA EX OFFICIO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS MOVIDA PELO MUNICÍPIO CONTRA EX-PREFEITO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, SOB O FUNDAMENTO DE NÃO CABIMENTO DA VIA. IMPOSSIBILIDADE DE REMESSA EX OFFICIO PARA REANÁLISE DE SENTENÇA QUE JULGA O PROCESSO COM BASE NO ART. 267, CPC. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REMESSA EX OFFICIO NÃO CONHECIDA. 1. Em vista do que dispõe o art. 475, I, do CPC, a remessa necessária é cabível quando foi proferida sentença contra os entes políticos e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o que não ocorreu na espécie, tendo em vista que a sentença extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 267, do CPC, hipótese em que não é necessária a remessa dos autos ao juízo ad quem para reanálise. 2. Remessa ex officio não conhecida.

Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 05/02/2014
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Prestação de Contas
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Comarca : Maragogi
Comarca : Maragogi
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