TJAL 0500704-57.2007.8.02.0008
ACÓRDÃO N.º 1-0630/2010 REMESSA EX OFFICIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA EM 1.º LUGAR. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Carla Madja Balbino Barbosa impetrou Mandado de Segurança contra ato do Prefeito do Município de Campo Alegre, sob o fundamento de que se submeteu a concurso público no dia 22 de junho de 2003, tendo sido aprovada em 1.º lugar para o cargo de Farmacêutica, sem que tenha sido nomeada, apesar daquela edilidade preferir contratar pessoal para realizar as mesmas funções.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1-0630/2010 REMESSA EX OFFICIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA EM 1.º LUGAR. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Carla Madja Balbino Barbosa impetrou Mandado de Segurança contra ato do Prefeito do Município de Campo Alegre, sob o fundamento de que se submeteu a concurso público no dia 22 de junho de 2003, tendo sido aprovada em 1.º lugar para o cargo de Farmacêutica, sem que tenha sido nomeada, apesar daquela edilidade preferir contratar pessoal para realizar as mesmas funções.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 1-0630/2010 REMESSA EX OFFICIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA EM 1.º LUGAR. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Carla Madja Balbino Barbosa
Classe/Assunto
:
Remessa Ex Officio / Nomeação
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Campo Alegre
Comarca
:
Campo Alegre
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