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Jurisprudência


TJAL 0500709-50.2007.8.02.0050

Ementa
ACÓRDÃO N.º5 0362/2009 EMENTA APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO/REMUNERAÇÃO DE VEREADORES. RESOLUÇÃO. VINCULAÇÃO À RECEITA MUNICIPAL. 1. O art. 29, caput, VII, da Constituição Federal, não vincula o subsídio/remuneração dos vereadores à receita municipal, apenas e tão-somente, cria um teto para tal despesa, não sendo permitido que uma resolução confira interpretação ao texto constitucional no sentido de vincular o subsídio/remuneração dos vereadores a receita municipal, já que dito entendimento não decorre do Carta Magna. 2. O art. 167, caput, IV, da Constituição Federal, proíbe a vinculação da receita originária de impostos ao pagamento de despesas, daí porque ser inconstitucional o art. 1º, parágrafo único, da Resolução nº 01/1996, que inclui no cômputo da receita para efeito de fixação do subsídio/remuneração dos vereadores a receita tributária arrecadada pelo Município. 4. Arguição de Inconstitucionalidade Julgada Procedente. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º5 0362/2009 EMENTA APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO/REMUNERAÇÃO DE VEREADORES. RESOLUÇÃO. VINCULAÇÃO À RECEITA MUNICIPAL. 1. O art. 29, caput, VII, d
Classe/Assunto : Arguição de Inconstitucionalidade / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Washington Luiz D. Freitas
Comarca : Porto Calvo
Comarca : Porto Calvo
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