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Jurisprudência


TJAL 0500710-46.2007.8.02.0014

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0315/2011 REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL A TÍTULO PRECÁRIO NÃO COMPROVADA. SENTENÇA CONFIRMADA. UNANIMIDADE. 1. A doutrina e a jurisprudência dos tribunais brasileiros têm-se posicionado no sentido de que o candidato aprovado em concurso detém mera expectativa de direito à nomeação. No entanto, essa expectativa se transforma em direito líquido e certo, na hipótese em que o candidato obtiver aprovação dentro do número de vagas ofertadas no edital; 2. No que pertine ao indeferimento do pedido de decretação de nulidade da suposta contratação de pessoal de forma precária pela Administração Pública, também agiu com acerto o magistrado, uma vez que restou consignado que a contratação sem concurso se deu de forma temporária para a execução de serviço determinado. 3. Remessa conhecida. Sentença confirmada. À unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0315/2011 REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL A TÍTULO PRECÁRIO NÃO COMPROVADA. SENTENÇA CONFIRMADA
Classe/Assunto : Remessa Ex Officio / Nomeação
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Ivan Vasconcelos Brito Júnior
Comarca : Igreja Nova
Comarca : Igreja Nova
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